Decisão · TJSP

TJSP 2220208-31.2016.8.26.0000

Rel. Ana Catarina Strauch27ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-06-20publicado em 2017-09-06
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Insurgência contra decisão que afastou a prescrição aventada pela ré em sua defesa – Pretensão de cobrança de honorários advocatícios. Prazo quinquenal, à luz do artigo 206, § 5°, inciso II, do Código Civil – Renúncia ao mandato que se operou em 04/04/2008 – Ainda que posteriormente à renúncia tenha a advogada renunciante protocolizado petição em favor de seus
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