Decisão · TJSP

TJSP 9000063-23.2017.8.26.0050

Rel. Airton Vieira3ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2017-05-16publicado em 2017-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NEGATIVA DA BENESSE POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. 1. Embora a passagem prévia pelo regime semiaberto não seja condição para o livramento condicional, observar a evolução gradual da reinserção da sentenciada junto à sociedade mostra-se, no caso concreto, diretriz
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