Decisão · TJSP

TJSP 7007116-88.2016.8.26.0482

Rel. Airton Vieira3ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2017-05-30publicado em 2017-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NEGATIVA DA BENESSE POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora a passagem prévia pelo regime semiaberto não seja condição para o livramento condicional, observar a evolução gradual da reinserção social do incriminado mostra-se, nalguns casos, diretriz prudente e sensata.
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