Decisão · TJSP

TJSP 1001205-34.2015.8.26.0483

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2016-10-25publicado em 2017-09-14
PROCESSUAL
Apelação – cobrança de cheques – prazo prescricional vintenário no art. 177 do Código Civil de 1.916 - art. 206, §5º,I do Código Civil – Súmula nº 503 do Superior Tribunal de Justiça - Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça – prescrição reconhecida - sentença mantida – recurso improvido.
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