Decisão · TJSP

TJSP 0000311-88.2015.8.26.0608

Rel. Borges Pereira16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2017-06-27publicado em 2017-09-14
TRIBUTÁRIO
Apelação Criminal - Art. 213, do CP - Recurso da defesa e do Ministério Público - Preliminar afastada - Pedido de absolvição por fragilidade probatória - Inadmissibilidade - Autoria e materialidade comprovada - Maus antecedentes não reconhecidos - Condenação mantida - Impugnação ministerial – Reconhecimento da emendatio (art. 213, §1º do Código Penal) - Pena redimensionada - Regime alterado para
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