Decisão · TJSP

TJSP 0003100-81.2015.8.26.0116

Rel. Jaime Ferreira Menino16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2016-12-13publicado em 2017-09-20
PENAL
Apelação Criminal - Artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 e artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03 - Apreensão de um revólver, calibre "38", com numeração suprimida e 98 porções de "crack" (20g) - Redução da pena - Necessidade - Aplicação do § 4º, do artigo 33, da lei de drogas, em grau máximo - Possibilidade - Regime fechado - Manutenção - Quanto ao porte de arma fica o regime
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