Decisão · TJSP

TJSP 0002774-33.2010.8.26.0396

Rel. Maria Lúcia Pizzotti27ª Câmara Extraordinária de Direito Privadojulgado em 2017-06-05publicado em 2017-09-26
CIVIL
APELAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – RODOVIA – CONCESSIONÁRIA – ANIMAL NA PISTA – RISCO DA ATIVIDADE – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – DANOS EMERGENTES – LUCROS CESSANTES – DANOS MORAIS. - Notável lesão da transação firmada pelas partes (art. 157, do Código Civil). Quitação outorgada com concessões manifestamente desproporcionais, violado o sinalagma e evidente a inexperiência do demandante,
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