TJSP 0002774-33.2010.8.26.0396
CIVILAPELAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – RODOVIA – CONCESSIONÁRIA – ANIMAL NA PISTA – RISCO DA ATIVIDADE – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – DANOS EMERGENTES – LUCROS CESSANTES – DANOS MORAIS. - Notável lesão da transação firmada pelas partes (art. 157, do Código Civil). Quitação outorgada com concessões manifestamente desproporcionais, violado o sinalagma e evidente a inexperiência do demandante,