Decisão · STF

STF HC 124677 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-07publicado em 2015-04-24
TRIBUTÁRIO
ementa: Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Delação Anônima. Trancamento de Inquérito Policial. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. 1. O julgamento monocrático do habeas corpus pelo Ministro Relator, na linha da jurisprudência da Corte, não viola o princípio da colegialidade. Precedentes. 2. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade do uso do habeas corpus em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal. 3. Hipótese em que a mera instauração formal do inquérito policial não acarretou restrição a direito constitucionalmente protegido do paciente, limitando-se a polícia judiciária à adoção de providências preliminares para averiguar a idoneidade da delação anônima. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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