Decisão · TJSP

TJSP 1127746-34.2014.8.26.0100

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-01-31publicado em 2017-09-27
PROCESSUAL
Execução – não recolhimento das custas iniciais – extinção do feito sem apreciação do mérito por inércia do exequente – necessidade, contudo, de intimação pessoal – art. 267, III e §1º do Código de Processo Civil de 1973 – sentença anulada para prosseguimento do feito – recurso provido para esse fim.
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