Decisão · TJSP

TJSP 1056867-02.2014.8.26.0100

Rel. Mauro Conti Machado9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-06-27publicado em 2017-10-05
CIVIL
Julgamento antecipado do processo. Art. 330, I, do CPC de 1.973. Nulidade. Falta da prova pericial para ser conhecido o valor exato dos aluguéis que teriam sido recebidos pela adquirente do imóvel evicto enquanto permaneceu sob a sua posse, sendo alugado para terceiros. Reconvenção. Necessidade. Somente com a reconvenção seria possível à vendedora pedir a compensação desses aluguéis, tratando-se
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