Decisão · TJSP

TJSP 4019942-45.2013.8.26.0405

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-04-04publicado em 2017-10-05
GERAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. Extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, inciso IV do NCPC). Manifesto desinteresse da parte em promover os atos e diligências que lhe competiam para possibilitar o andamento do feito que não se confunde com a ausência de um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Intimação do advogado do
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