Decisão · TJSP

TJSP 1010932-55.2016.8.26.0071

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-04-04publicado em 2017-10-05
CONSUMIDOR
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. AÇÃO QUE VISA AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil). Prova dos autos se resume à carta simples com protocolo de recebimento entregue à instituição financeira ré, com pedido de entrega do documento em endereço diverso daquele pertencente ao cliente, sem
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