Decisão · TJSP

TJSP 1001658-11.2016.8.26.0704

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-04-04publicado em 2017-10-05
PROCESSUAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Duplicatas sem aceite, mesmo que protestadas por indicação, não podem ser consideradas títulos executivos extrajudiciais, porque desacompanhadas de prova documental comprobatória da entrega de mercadorias e/ou da efetiva prestação de serviços. Descumprimento do art. 15, I e II, da Lei nº 5.474/68. Ausência de certeza, liquidez e exigibilidade. Nulidade da
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →