Decisão · TJSP

TJSP 1001302-45.2016.8.26.0565

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-05-30publicado em 2017-10-05
CIVIL
EMBARGOS DE TERCEIRO. Hipótese de penhora de imóvel em sede de cumprimento de sentença. Embargante que sustenta possuir 75% da propriedade do bem. Sentença de procedência do pedido que levanta as constrições judiciais no imóvel. Apelação da exequente. Preliminar. Intempestividade quanto à oposição dos embargos de terceiro. Não verificação. Termo inicial de cinco dias que remonta à data da
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