TJSP 1070203-05.2016.8.26.0100
GERALAÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir (art. 485, inciso VI do CPC/2015). Apelação do autor. Ausência de interesse de agir no aspecto adequação. Ainda que o CPC/2015 não trate mais a exibição de documentos como medida cautelar, como a pretensão é idêntica, a análise do interesse de agir não sofre