Decisão · TJSP

TJSP 1003450-08.2016.8.26.0572

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-05-30publicado em 2017-10-05
GERAL
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir (art. 485, inc. VI, do CPC/2015). Apelação do autor. Ausência de interesse de agir no aspecto adequação. Ainda que o CPC/2015 não trate mais a exibição de documentos como medida cautelar, como a pretensão é idêntica, a análise do interesse de agir não sofre alteração. Notificação inválida, uma vez
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