Decisão · TJSP

TJSP 1003419-27.2016.8.26.0462

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-05-30publicado em 2017-10-05
CIVIL
AÇÃO PROBATÓRIA AUTÔNOMA. Contratos bancários. Sentença que indefere a inicial e, por conseguinte, julga extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c.c art. 485, I, ambos do CPC/15. Apelação do autor. Requerimento administrativo. Possibilidade de comprovação mediante envio de notificação extrajudicial desde que respeitados os requisitos estabelecidos pelo
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