Decisão · STF

STF HC 126734 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-07publicado em 2015-04-24
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade do uso da ação de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal (v.g HC 109.956, Rel. Min. Marco Aurélio; e HC 104.045, Rel.ª Min.ª Rosa Weber). 2. A fundada probabilidade de reiteração criminosa constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva (v.g. HC 125.596-AgR, de minha Relatoria; HC 124.535, Rel. Min. Teori Zavascki; HC 123.721, Rel. Min. Gilmar Mendes). 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →