Decisão · TJSP

TJSP 1028416-65.2016.8.26.0562

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-05-30publicado em 2017-10-05
GERAL
TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL DE MERCADORIAS. AÇÃO DE COBRANÇA. Sentença de procedência parcial do pedido. Apelação da ré. Cerceamento do direito de produzir provas. Não ocorrência. Prova documental constante dos autos suficiente para a solução da lide. Cobrança de sobreestadia que tem natureza jurídica de indenização pré-fixada por descumprimento contratual, a fim de compensar o proprietário
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