Decisão · TJSP

TJSP 1003455-26.2016.8.26.0541

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-05-30publicado em 2017-10-05
GERAL
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autor que teve seu nome protestado em razão de título de crédito não pago. Após a quitação da dívida, a credora não procedeu à baixa do protesto do nome do demandante. Ausência de comprovação de recusa da credora a fornecer a carta de anuência. É ônus do devedor providenciar a baixa do apontamento no Cartório de Protestos, nos termos da Lei 9.492/1997. Questão
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