Decisão · TJSP

TJSP 1039719-84.2015.8.26.0506

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-06-06publicado em 2017-10-06
GERAL
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir (art. 485, inc. VI, do CPC/2015). Apelação da autora. Ausência de interesse de agir no aspecto adequação. Ainda que o CPC/2015 não trate mais a exibição de documentos como medida cautelar, como a pretensão é idêntica, a análise do interesse de agir não sofre alteração. Notificação inválida, uma
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →