Decisão · TJSP

TJSP 1065440-58.2016.8.26.0100

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-06-06publicado em 2017-10-06
GERAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Autora que deixou de cumprir a determinação judicial de emenda da inicial (art. 321, caput e parágrafo único, do CPC/15). Indeferimento da inicial (art. 485, I, do CPC/15). Ainda que não fosse o caso de emenda da inicial, seria de rigor a extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir (art. 485, inciso VI do CPC/2015). Demandante que não
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