TJSP 1019805-88.2015.8.26.0003
CIVILAÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. Autor que não efetuou o pagamento das custas iniciais, motivo pelo qual a MM. Juíza sentenciante julgou extinto o processo, sem resolução do mérito. Demandante que não efetuou o recolhimento das custas de preparo. Intimação para que efetuasse o recolhimento em dobro. Art. 1.007, § 4º, do CPC. Inércia do apelante. Deserção. RECURSO NÃO CONHECIDO.