Decisão · TJSP

TJSP 1010318-55.2016.8.26.0037

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-06-06publicado em 2017-10-06
GERAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir (art. 485, inciso VI do CPC/2015). Apelação do autor. Demandante que não comprovou a existência de notificação extrajudicial prévia válida e nem o pagamento de tarifa para obtenção do documento. Entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
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