Decisão · TJSP

TJSP 1009519-56.2015.8.26.0066

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-06-06publicado em 2017-10-06
GERAL
AÇÃO MONITÓRIA. Títulos de crédito. Cheques não prescritos. Sentença de procedência do pedido. Apelação da embargante. Preliminar. Falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido. Afastamento. É faculdade do credor optar pela via monitória em vez da executiva, haja vista que inexistente qualquer prejuízo à devedora. Precedentes do TJSP. Mérito. Discussão sobre a causa debendi.
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