Decisão · TJSP

TJSP 1022933-28.2016.8.26.0506

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-06-06publicado em 2017-10-06
GERAL
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Telefonia. Sentença que indefere a inicial e, por conseguinte, julga extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, III c.c art. 485, VI, ambos do CPC/15. Apelação da autora. Interesse de agir. Notificação enviada que não satisfaz a exigência de requerimento administrativo válido, uma vez que não está assinada pela parte interessada e
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