TJSP 1003787-35.2015.8.26.0506
PROCESSUALDECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. Agravo de instrumento julgado nesta Superior Instância pela 34ª Câmara de Direito Privado. Prevenção caracterizada. Incidência do artigo 105 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Determinação de remessa dos autos àquela Câmara de Direito Privado. RECURSO NÃO CONHECIDO.