Decisão · TJSP

TJSP 1010341-09.2016.8.26.0196

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-05-23publicado em 2017-10-09
GERAL
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Determinação de emenda da inicial. Sentença que reconhece satisfeita a obrigação da ré de exibir os documentos pretendidos e julga procedente o pedido, carreando à autora o ônus da sucumbência. Inconformismo da demandante. Apesar de ter sido emendada a inicial, houve mera alteração do nome jurídico, sem modificação do pedido e fundamento, que permanecem
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