Decisão · TJSP

TJSP 1042129-41.2016.8.26.0002

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-05-16publicado em 2017-10-09
GERAL
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Telefonia. Sentença que indefere a inicial e, por conseguinte, julga extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, III c.c art. 485, VI, ambos do CPC/15. Apelação da autora. Interesse de agir. Ausência. Correspondência eletrônica (e-mail) que não satisfaz a exigência de requerimento administrativo válido, eis que desacompanhado de
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