TJSP 1006363-59.2016.8.26.0152
CIVILAÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir (art. 485, inciso VI, do CPC/2015). Ausência de interesse de agir no aspecto adequação. Pretensão à produção de perícia contábil com base em contratos e extratos bancários. Inocorrência das hipóteses previstas no art. 381 do CPC/15. Falta de interesse