TJSP 1000592-39.2016.8.26.0334
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Protesto indevido de cheques emitidos em nome da autora. Cártulas que foram subtraídas enquanto ainda estavam em posse do banco demandado. Réu que admite a ocorrência de roubo de malote. Preliminar de falta de interesse de agir. Afastamento. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Falha na prestação de serviços bancários