Decisão · TJSP

TJSP 1000592-39.2016.8.26.0334

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-05-23publicado em 2017-10-09
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Protesto indevido de cheques emitidos em nome da autora. Cártulas que foram subtraídas enquanto ainda estavam em posse do banco demandado. Réu que admite a ocorrência de roubo de malote. Preliminar de falta de interesse de agir. Afastamento. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Falha na prestação de serviços bancários
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