TJSP 1007963-98.2013.8.26.0127
PREVIDENCIÁRIOReexame necessário. Obrigatório quando a sentença proferida contra autarquia federal é ilíquida. Art. 10 da Lei nº 9.469/97. Súmula 423/STF. Súmula 490/STJ. REsp nº 1.101.727, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973. Acidente do Trabalho – Para a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, ambos os benefícios devem ser anteriores a 11/11/1997, em razão das alterações