TJSP 3000515-54.2013.8.26.0575
CIVILCAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO. Sentença de procedência que deixou de condenar a parte ré nos ônus da sucumbência. Irresignação de ambas as partes. Cabimento apenas do recurso do réu. Simples carta enviada em nome da parte requerente à sede do banco em Brasília, com assinatura que não se apresenta, inequivocamente, similar àquela lançada no contrato