Decisão · TJSP

TJSP 1011181-95.2014.8.26.0161

Rel. Antonio Moliterno17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2016-10-25publicado em 2017-10-11
TRIBUTÁRIO
ACIDENTE DO TRABALHO. DISACUSIA. Comprovada a redução parcial e permanente da capacidade laborativa, em razão de doença ligada ao exercício profissional, de rigor a concessão do auxílio-acidente. Art. 86 da Lei nº 8.213/91. TERMO INICIAL. Na ausência de indeferimento do benefício na via administrativa ou de prévia concessão do auxílio-doença, o auxílio-acidente tem início na data da citação.
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