TJSP 1010788-65.2014.8.26.0196
GERALACIDENTE DO TRABALHO. ACIDENTE DE TRAJETO. Comprovada a redução parcial e permanente da capacidade laborativa, em decorrência de sequelas do acidente de trajeto, de rigor a concessão do auxílio-acidente - Art. 86 da Lei nº 8.213/91. TERMO INICIAL. O auxílio-acidente tem início no dia seguinte ao do término do auxílio-doença. Art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS