TJSP 0002150-50.2017.8.26.0521
PROCESSUALAgravo relativo a execução penal. Insurgência em relação ao cálculo de penas para efeito de benefícios. Recorrido que fora condenado por prática do crime previsto no artigo 33, §4°, da Lei 11.343/2006. Posicionamento recente da Suprema Corte de que esse delito, na modalidade privilegiada, não tem natureza hedionda. Cancelamento do enunciado da Súmula 512 pelo Superior Tribunal de Justiça. Logo,