Decisão · TJSP

TJSP 0002150-50.2017.8.26.0521

Rel. Encinas Manfré15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2017-06-29publicado em 2017-10-24
PROCESSUAL
Agravo relativo a execução penal. Insurgência em relação ao cálculo de penas para efeito de benefícios. Recorrido que fora condenado por prática do crime previsto no artigo 33, §4°, da Lei 11.343/2006. Posicionamento recente da Suprema Corte de que esse delito, na modalidade privilegiada, não tem natureza hedionda. Cancelamento do enunciado da Súmula 512 pelo Superior Tribunal de Justiça. Logo,
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