Decisão · TJSP

TJSP 2127334-27.2016.8.26.0000

Rel. Antonio Carlos MalheirosCâmara Especialjulgado em 2016-12-05publicado em 2017-10-27
PENAL
Habeas Corpus – Semiliberdade aplicada em face da prática de ato infracional análogo ao crime descrito no artigo 180, do Código Penal – Alegação de constrangimento ilegal decorrente da não concessão do direito de apelar em liberdade – Inocorrência – A Lei nº 8.069/90 não exige o trânsito em julgado da sentença para o início do cumprimento de medida socioeducativa – Observância, "in casu", ao
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