TJSP 4001459-72.2013.8.26.0564
PREVIDENCIÁRIOReexame necessário – Obrigatório quando a sentença proferida contra autarquia federal é ilíquida – Art. 10 da Lei nº 9.469/97 – Súmula 423 do STF – Súmula 490 do STJ – REsp nº 1.101.727, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973. Apelação – Deserção – Inocorrência – O INSS não está obrigado a efetuar o prévio recolhimento do porte de remessa e de retorno – Súmula nº 483 do STJ – REsp nº