Decisão · TJSP

TJSP 0016371-61.2011.8.26.0161

Rel. LUIS GUSTAVO DA SILVA PIRES16ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2017-03-28publicado em 2017-11-09
PROCESSUAL
Acidentária – Autos devolvidos para a Turma Julgadora para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão, diante de entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade do recolhimento do porte de remessa e retorno pelo INSS, nos termos do artigo 27 do Código de Processo Civil então vigente, em sede de recurso especial processado no regime do art. 543-C
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