Decisão · TJSP

TJSP 9000734-37.2016.8.26.0032

Rel. Cesar Mecchi Morales3ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2017-04-04publicado em 2017-11-10
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – Decisão que apesar de indeferir o benefício de livramento por ausência de mérito, não considerou interrupção de prazo a partir do cometimento de novo delito – Sobrevindo nova condenação no curso de execução penal deverá ocorrer a unificação das penas – Reinício de prazo para cálculo de todos os benefícios, inclusive para livramento
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