TJSP 9000734-37.2016.8.26.0032
PROCESSUALAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – Decisão que apesar de indeferir o benefício de livramento por ausência de mérito, não considerou interrupção de prazo a partir do cometimento de novo delito – Sobrevindo nova condenação no curso de execução penal deverá ocorrer a unificação das penas – Reinício de prazo para cálculo de todos os benefícios, inclusive para livramento