Decisão · TJSP

TJSP 2184349-51.2016.8.26.0000

Rel. João Carlos Saletti10ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-04-04publicado em 2017-11-29
GERAL
NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE – Insurgência – Não apontamento de conduta desidiosa que desabone a pessoa da herdeira nomeada inventariante – Prerrogativa do Juízo de escolha da inventariante dentre as pessoas relacionadas pelo artigo 617, objetivando assegurar o melhor andamento do processo – Nomeada que vivia com a de cujus, participando da administração dos bens do espólio, em razão da avançada
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