Decisão · TJSP

TJSP 1005306-42.2014.8.26.0001

Rel. Ronnie Herbert Barros Soares10ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-04-25publicado em 2017-12-14
PROCESSUAL
CARÊNCIA DA AÇÃO – AFIRMAÇÃO DE QUE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL NÃO É CERTO – PEDIDO ILÍQUIDO, PORÉM CERTO – CARÊNCIA AFASTADA – Pedido certo é o pedido determinado, cujo conteúdo expresse a pretensão da parte, o que não se confunde com pedido líquido, a expressar o valor pretendido, somente exigido para execução por quantia certa, já que até mesmo a execução pode depender de
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