TJSP 1005965-34.2016.8.26.0566
CIVILPLANO DE SAÚDE – Contrato coletivo – Demissão sem justa causa – Direito do empregado à continuidade do contrato, arcando com a integralidade da prestação – Postulante que também é aposentado desde antes do desligamento, ensejando a aplicação do parágrafo único do artigo 31 da Lei nº 9.656/98, de sorte a possibilitar-lhe a permanência no plano – Contribuições mensais pagas a título de