TJSP 2214404-82.2016.8.26.0000
PROCESSUALAgravo de Instrumento – Ação Acidentária – Irresignação contra decisão interlocutória que, ao declinar da competência da Comarca de São Paulo, determinou a remessa dos autos para a Comarca de Taboão da Serra - Sujeição ao disposto no atual Código de Processo Civil – Possibilidades do manejo do recurso de agravo de instrumento taxativamente previstas nos incisos do artigo 1015 da Lei nº