Decisão · TJSP

TJSP 2214404-82.2016.8.26.0000

Rel. LUIS GUSTAVO DA SILVA PIRES16ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2016-11-08publicado em 2018-01-17
PROCESSUAL
Agravo de Instrumento – Ação Acidentária – Irresignação contra decisão interlocutória que, ao declinar da competência da Comarca de São Paulo, determinou a remessa dos autos para a Comarca de Taboão da Serra - Sujeição ao disposto no atual Código de Processo Civil – Possibilidades do manejo do recurso de agravo de instrumento taxativamente previstas nos incisos do artigo 1015 da Lei nº
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