TJSP 9002538-83.2016.8.26.0050
PROCESSUALAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. REDEFINIÇÃO DA DATA-BASE PARA AFERIÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO DA COMUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Diante da soma ou unificação de penas, a data-base para aferição dos prazos exigidos para a concessão de benefícios da execução é o trânsito em julgado da última condenação, ressalvados o livramento