Decisão · TJSP

TJSP 9002538-83.2016.8.26.0050

Rel. Airton Vieira3ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2017-05-16publicado em 2018-01-19
PROCESSUAL
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. REDEFINIÇÃO DA DATA-BASE PARA AFERIÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO DA COMUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Diante da soma ou unificação de penas, a data-base para aferição dos prazos exigidos para a concessão de benefícios da execução é o trânsito em julgado da última condenação, ressalvados o livramento
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →