TJSP 1018506-23.2015.8.26.0053
GERALACIDENTE DO TRABALHO. Comprometimento parcial e permanente da capacidade laborativa. Nexo causal. Concessão de auxílio-acidente. Art. 86 da Lei nº 8.213/91. TERMO INICIAL. Auxílio-acidente. Dia seguinte ao do término do auxílio-doença. Art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. Deve ser aplicado, por enquanto, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as