TJSP 9000096-49.2016.8.26.0114
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM EXECUÇÃO – Falta Grave – Sindicância – Ameaça a servidor em 26/04/2016. Pleiteia a desconstituição da infração disciplinar por insuficiência probatória – INADMISSIBILIDADE – Autoria e materialidade devidamente comprovados - Configurada a falta disciplinar de natureza grave, prevista no art. 52, da LEP. Subsidiariamente, requer o restabelecimento dos dias remidos, limitando-se