Decisão · TJSP

TJSP 0018456-82.2013.8.26.0053

Rel. Evaristo dos Santos6ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2017-04-10publicado em 2018-02-19
GERAL
JULGAMENTO AMPLIADO (art. 942 do CPC) Iniciado o julgamento, a Exma. Relatora proferiu voto dando provimento ao recurso. Após adiamento, retomou-se o julgamento. Instalada divergência pelo 2º Juiz, a ela aderiu o 3º Juiz. Em razão do resultado não unânime da apelação, teve início, incontinenti, a técnica de julgamento ampliado (art. 942 do CPC). Aderiu à divergência o Exmo. 4º Juiz e acompanhou
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