Decisão · TJSP

TJSP 0000914-46.2016.8.26.0538

Rel. Ruy Alberto Leme Cavalheiro3ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2017-07-11publicado em 2018-02-19
PENAL
ROUBO QUALIFICADO. A hipótese autorizava a emendatio libelli. Ausente vício. O reconhecimento sem observância do artigo 226 do Código de Processo Penal não torna nulo o ato, que pode ser considerado com as demais provas dos autos. Quadro robusto para a condenação. O simulacro de arma de fogo utilizado foi hábil a caracterizar a qualificadora do crime. Imposta na primeira fase acima do mínimo, é
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