Decisão · TJSP

TJSP 0000883-06.2013.8.26.0417

Rel. José Luiz Gavião de Almeida3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2017-02-14publicado em 2018-02-21
GERAL
Recurso Extraordinário em Apelação – Retorno à Turma Julgadora – Tema nº 485 do STF – Limite do Poder Judiciário nos casos de avaliação de respostas e notas dadas pela banca em um concurso público – Permitido o juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital – Caso que está de acordo com o RE 632.853/CE – Desnecessária a readequação – Provimento do
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